terça-feira, 12 de agosto de 2008

Regulamento

Regulamento
Concurso de arte de Setúbal Revelação
da Resarte

Capítulo I
Objecto e objectivos

Art.1.º
Objecto
O Prémio de Artes da Resarte terá periodicidade anual e visa consagrar o reconhecimento do mérito e talento de artistas que se distingam na área das artes, consideradas nas seguintes vertentes: pintura, escultura, multimédia, design, arquitectura, fotografia, infoarte, joalharia, ilustração, banda desenhada, instalação e street art.

Art. 2.º
Objectivos
Este concurso tem como objectivo estimular a produção e divulgação dos trabalhos de arte realizados por cidadãos Setubalenses, residentes ou estudantes em Setúbal.

Capítulo II
Disposições gerais

Art. 3.º
Candidatura
Podem participar todos os artistas, amadores, estudantes ou profissionais, até aos 35 anos de idade, inclusive.

Art. 4.º
Requisitos gerais
a)Só são aceites obras inéditas (sem terem sido sujeitas a outros concursos).
b)Cada candidato pode apresentar uma obra ou um conjunto de obras, desde que integradas num todo.
c)A candidatura deve ser instruída com os dados pessoais como o nome completo, residência, data de nascimento, naturalidade, profissão, número de contacto, curriculum do(a) artista, breve memória da peça e descrição técnica detalhada da mesma, acompanhada dos necessários documentos comprovativos.

Art. 5.º
Impedimentos
a)É interdita a participação neste concurso a todas as pessoas que não cumpram os requisitos exigidos neste regulamento.
b)Todas as obras candidatas no Concurso, ficam inibidas de concorrer novamente, sem prejuízo de candidatura do(a) autor(a).

Art.6.º
Comissão de Honra
a)A Comissão de Honra do concurso deve ser constituída antes da publicitação da edição do concurso.
b)Para a Comissão de Honra deverão ser convidadas, pelo secretariado da Resarte, personalidades da cultura local representativas, de modo a auxiliarem na creditação e publicitação do concurso.

Capítulo III
Fase de Apuramento

Art. 7.º
Processo
O concurso será anunciado pela Resarte.

Art. 8.º
Prazo
A entrega das peças decorrerá de Agosto a 10 de Outubro de 2008, data em que encerram as inscrições.

Art. 9.º
Entrega dos originais
Os trabalhos, fichas e demais documentação devem ser entregues no Museu do Trabalho – Michel Giacometti, sito no Largo dos Defensores da República, 2910-470 Setúbal, de 3ª Feira a Sábado das 9:30h ás 18:00h, encerrando aos Domingos, 2ª Feiras e Feriados.


Art. 10.º
Processo de selecção
Serão verificados os critérios formais dos originais entregues e das maquetes (instalações efémeras, projectos de arquitectura e street art, por exemplo), certificando o cumprimento dos artigos 3.º, 4.º e 5.º.

Art. 11.º
Exclusão
Serão excluídas as obras que não cumpram todos os critérios formais, comprometendo-se a Resarte a avisar os interessados para procederem ao levantamento das suas obras.


Capítulo IV
Fase de abertura de Concurso


Art. 12.º
Abertura do concurso
A fase de concurso inicia-se automaticamente após o encerramento das inscrições.

Art. 13.º
Exposição das obras a concurso
As obras inscritas no concurso, que tenham sido aprovadas de acordo com o artigo 10.º, serão expostas de 17 de Outubro a 15 de Novembro em espaços para isso providenciados pela Resarte, sendo visitáveis nos locais a anunciar.

Art. 14.º
Exposição das obras de arte efémera a concurso
As obras inscritas no concurso, que tenham de ser feitas no local, pela sua natureza específica, têm de ser realizadas na noite da inauguração da exposição, ocasião onde todo o Júri estará presente e reunido.

Art. 15.º
Júri
a)O Júri é presidido pelo Director do Museu de Setúbal/Convento de Jesus que convidará elementos das instituições colaboradoras e pessoas de reconhecido mérito para o constituir, sendo que o número deve ser ímpar.
b)O Júri elege, por maioria simples os prémios e menções honrosas a concurso.
c)Das decisões do Júri não caberá recurso.
d)É vedada aos membros do Júri a apresentação de obras a concurso.

Art. 16.º
Critérios
a)A criatividade;
b)A originalidade e inovação;
c)A qualidade;
d)A dificuldade;
e)A relevância cultural;
f)A actualidade e pertinência social.

Art. 17.º
Prémios
a)Será atribuído um prémio à obra apresentada a concurso classificada em primeiro lugar de materiais relacionados com a arte e património.
b)Será atribuído um prémio à obra apresentada a concurso classificada como revelação de materiais relacionados com a arte e património.


Art. 18.º
Menções Honrosas
a)O Júri deverá atribuir uma menção honrosa a cada categoria de arte a concurso, excepto se julgar que não existem obras merecedoras dessa distinção.
b)Ao Júri reserva-se-lhe o direito de poder atribuir menções honrosas excepcionais.
c)Da votação dos visitantes ao longo do mês da exposição será atribuída uma Menção Honrosa do Público, podendo ou não ser cumulativa com as distinções do Júri.

Art. 19.º
Reversibilidade para as colecções da Resarte
a)Os vencedores dos prémios serão convidados a reverter a obra a concurso para as colecções de arte do Museu de Setúbal/Convento de Jesus.
b)Os galardoados com Menções Honrosas serão convidados a reverter a obra a concurso para as colecções de arte do Museu de Setúbal/Convento de Jesus.
c)A Rede de Expositores de Setúbal compromete-se a promover uma exposição individual de cada um dos premiados e galardoados, dentro dos espaços próprios que possui.

Art. 20.º
Resultados
Os resultados do Júri e do público serão anunciados no último dia da exposição das obras a concurso.

Capítulo V
Disposições Finais

Art. 21.º
Autorização de publicação
Os candidatos autorizam a Resarte a usar e divulgar os suportes digitais, fotográficos e audiovisuais cedidos no âmbito deste concurso e a utilizar o seu nome, por qualquer processo, para quaisquer fins promocionais, renunciando aos direitos patrimoniais, que de outro modo lhes seria legítimo invocar.

Art. 22.º
Levantamento das peças não premiadas
a)Todas as obras e respectivos suportes apresentados a concurso que não tenham sido premiados estarão à disposição dos participantes em local a indicar pelo secretariado da Resarte, até trinta dias após a publicitação do resultado final.
b)Findo este prazo, a Resarte colocará as peças para um leilão especialmente constituído, de modo a gerar fundos para a reabilitação do Convento de Jesus de Setúbal.

Art. 23.º
Interpretação
A interpretação de qualquer dúvida sobre este regulamento é da competência exclusiva do Júri, ou em quem este delegue.

Art. 24.º
Aceitação do Regulamento
A participação neste concurso pressupõe a plena aceitação do presente Regulamento.




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