terça-feira, 26 de maio de 2009

Conferência de Imprensa

Vai proceder-se, no próximo dia 26 de Maio, pelas 15h30m, na Academia Problemática e Obscura, sita na Rua deputado Henrique Cardoso nº 30/34, ao lançamento da 2.ª edição do Concurso de Artes da RESARTE (Rede de Expositores de Setúbal).


Há novidades em vários aspectos tanto no âmbito geográfico, nos prémios e na estrutura organizativa, mantendo o espírito e o manifesto que deu origem ao 1.º Concurso de Artes.

Como novidade, de que justamente se orgulha a Resarte, é a possibilidade de ter sido criada uma bolsa para os criadores carenciados que queiram concorrer. Isto tornou-se possível devido ao apoio da Segurança Social. Um dos objectivos fundamentais da Resarte é o de promover a inclusão de jovens com necessidades especiais o que vai acontecer neste 2ª concurso.

1º prémio, doravante Prémio Câmara Municipal de Setúbal, tem o valor de 500 €.


2º prémio, doravante Prémio Delta Cafés, tem o valor de 250 €.


Prémio Revelação, doravante Prémio Herdade do Vale da Rosa, tem o valor de 150 €.


As Menções Honrosas terão um prémio não pecuniário.


Convidamos Vs. Ex.cia para participar nesta Conferência de Imprensa, ajudando na promoção e divulgação de tão relevante acontecimento que passará a ter âmbito distrital.


Com os nossos melhores cumprimentos

A Resarte

Ficha de inscrição

Nota:
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quinta-feira, 21 de maio de 2009

Já está na rua!



Design & Arte de João Raminhos
a quem deixamos um especial agradecimento!

Regulamento Concurso de Artes Plásticas da Resarte 2009

Regulamento
Concurso de Artes Plásticas
da Resarte 2009

Capítulo I
Objecto e objectivos

Art.1.º
Objecto
O Prémio de Artes da Resarte terá periodicidade anual e visa consagrar o reconhecimento do mérito e talento de artistas que se distingam na área das artes, consideradas nas seguintes vertentes: pintura, escultura, multimédia, design, arquitectura, fotografia, infoarte, joalharia, ilustração, banda desenhada, instalação e street art.

Art. 2.º
Objectivos
Este concurso tem como objectivo estimular a produção e divulgação dos trabalhos de arte realizados por cidadãos do Distrito de Setúbal, residentes ou estudantes do Distrito Setúbal.

Art. 3.º
Igualdade de Oportunidades
A Resarte apoiará os participantes com insuficiências económicas, em moldes a acordar com o secretariado, de modo a promover os princípios constitucionais de igualdade de oportunidades e de solidariedade entre cidadãos.

Capítulo II
Disposições gerais

Art. 4.º
Candidatura
Podem participar todos os artistas, amadores, estudantes ou profissionais, até aos 35 anos de idade, inclusive.

Art. 5.º
Requisitos gerais
a)Só são aceites obras inéditas (sem terem sido sujeitas a outros concursos).
b)Cada candidato pode apresentar uma obra ou um conjunto de obras, desde que integradas num todo.
c)A candidatura deve ser instruída com os dados pessoais como o nome completo, residência, data de nascimento, naturalidade, profissão, número de contacto, curriculum do(a) artista, breve memória da peça e descrição técnica detalhada da mesma, acompanhada dos necessários documentos comprovativos.


Art. 6.º
Impedimentos
a)É interdita a participação neste concurso a todas as pessoas que não cumpram os requisitos exigidos neste regulamento.
b)Todas as obras candidatas no Concurso, ficam inibidas de concorrer novamente, sem prejuízo de candidatura do(a) autor(a).

Art. 7.º
Comissão de Honra
a)A Comissão de Honra do concurso deve ser constituída antes da publicitação da edição do concurso.
b)Para a Comissão de Honra deverão ser convidadas, pelo secretariado da Resarte, personalidades da cultura local representativas, de modo a auxiliarem na creditação e publicitação do concurso.

Capítulo III
Fase de Apuramento

Art. 8.º
Processo
O concurso será anunciado pela Resarte.

Art. 9.º
Prazo
A entrega das peças decorrerá de 26 de Maio a 31 de Julho de 2009, data em que encerram as inscrições.

Art. 10.º
Entrega dos originais
Os trabalhos, fichas e demais documentação devem ser entregues na Fundação INATEL – Agência de Setúbal, sito no Praça da Republica 2900-507 Setúbal, de 2.ª Feira a 6.ª Feira das 9:00h ás 18:00h, encerrando aos Sábados, Domingos e Feriados.

Art. 11.º
Processo de selecção
Serão verificados os critérios formais dos originais entregues e das maquetes (instalações efémeras, projectos de arquitectura e street art, por exemplo), certificando o cumprimento dos artigos 3.º, 4.º e 5.º.

Art. 12.º
Exclusão
Serão excluídas as obras que não cumpram todos os critérios formais, comprometendo-se a Resarte a avisar os interessados para procederem ao levantamento das suas obras.


Capítulo IV
Fase de abertura de Concurso

Art. 13.º
Abertura do concurso
A fase de concurso inicia-se automaticamente após o encerramento das inscrições.

Art. 14.º
Exposição das obras a concurso
As obras inscritas no concurso, que tenham sido aprovadas de acordo com o artigo 10.º, serão expostas de 5 de Setembro a 3 de Outubro em espaços para isso providenciados pela Resarte, sendo visitáveis nos locais a anunciar.

Art. 15.º
Exposição das obras de arte efémera a concurso
As obras inscritas no concurso, que tenham de ser feitas no local, pela sua natureza específica, têm de ser realizadas na noite da inauguração da exposição, ocasião onde todo o Júri estará presente e reunido.

Art. 16.º
Júri
a)O Júri é presidido pelo Director do Museu de Setúbal/Convento de Jesus que convidará elementos das instituições colaboradoras e pessoas de reconhecido mérito para o constituir, sendo que o número deve ser ímpar.
b)O Júri elege, por maioria simples os prémios e menções honrosas a concurso.
c)Das decisões do Júri não caberá recurso.
d)É vedada aos membros do Júri a apresentação de obras a concurso.

Art. 17.º
Critérios
a)A criatividade;
b)A originalidade e inovação;
c)A qualidade;
d)A dificuldade;
e)A relevância cultural;
f)A actualidade e pertinência social.

Art. 18.º
Prémios
Serão atribuídos prémios pecuniários às obras apresentadas a concurso classificadas em primeiro e segundo lugar e à revelação.
O primeiro prémio, doravante Prémio Câmara Municipal de Setúbal, tem o valor de 500 €.
O segundo prémio, doravante Prémio Delta Cafés, tem o valor de 250 €.
O prémio revelação, doravante Prémio Herdade do Vale da Rosa, tem o valor de 150 €.
As Menções Honrosas terão um prémio não pecuniário.

Art. 19.º
Menções Honrosas
a)O Júri deverá atribuir uma menção honrosa a cada categoria de arte a concurso, excepto se julgar que não existem obras merecedoras dessa distinção.
b)Ao Júri reserva-se-lhe o direito de poder atribuir menções honrosas excepcionais.
c)Da votação dos visitantes ao longo do mês da exposição será atribuída uma Menção Honrosa do Público, podendo ou não ser cumulativa com as distinções do Júri.

Art. 20.º
Reversibilidade para as colecções da Resarte
a)O vencedor do Primeiro Prémio verá a sua obra integrada nas colecções de arte do Museu de Setúbal/Convento de Jesus.
b)Os galardoados com o Segundo Prémio, Revelação e Menções Honrosas verão as suas obras integrarem as colecções de arte da Prima Folia – Cooperativa Cultural, CRL.
c)A Rede de Expositores de Setúbal compromete-se a promover uma exposição individual de cada um dos premiados e galardoados, dentro dos espaços próprios que possui.
O vencedor do Primeiro Prémio, realizará uma exposição individual, em data a acordar no ano de 2010, num dos Museus Municipais.
Os galardoados com o Segundo Prémio, Revelação e Menções Honrosas, realizarão uma exposição individual, em data a acordar no ano de 2010, na Academia Problemática e Obscura e outros espaços da Rede de Expositores de Setúbal.

Art. 21.º
Resultados
Os resultados do Júri e do público serão anunciados no último dia da exposição das obras a concurso.

Capítulo V
Disposições Finais

Art. 22.º
Autorização de publicação
Os candidatos autorizam a Resarte a usar e divulgar os suportes digitais, fotográficos e audiovisuais cedidos no âmbito deste concurso e a utilizar o seu nome, por qualquer processo, para quaisquer fins promocionais, renunciando aos direitos patrimoniais, que de outro modo lhes seria legítimo invocar.

Art. 23.º
Exposição colectiva
Após o Concurso, as obras serão expostas em Setúbal, na Fundação INATEL – Agência de Setúbal, entre Outubro e Dezembro de 2009, e em Almada, na Oficina da Cultura, entre 30 de Janeiro e 12 Fevereiro de 2010.

Art. 24.º
Levantamento das peças não premiadas
a)Todas as obras e respectivos suportes apresentados a concurso que não tenham sido premiados estarão à disposição dos participantes em local a indicar pelo secretariado da Resarte, até quinze dias após as exposições colectivas no distrito.
b)Findo este prazo, a Resarte colocará as peças para um leilão especialmente constituído, de modo a gerar fundos para o Concurso da Resarte de 2010. Os fundos adquiridos serão divulgados no blog.


Art. 25.º
Interpretação
A interpretação de qualquer dúvida sobre este regulamento é da competência exclusiva do Júri, ou em quem este delegue.

Art. 26.º
Aceitação do Regulamento
A participação neste concurso pressupõe a plena aceitação do presente Regulamento.